TJPB - 0834655-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:33
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0834655-79.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 106724677), com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 106724677.
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento, devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(m) RPV(s) e/ou minuta de ofício(s) requisitório(s) de precatório.
No caso de expedição de minuta de ofício requisitório de precatório, intimem-se as partes para ciência, conferindo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para requererem o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, havendo concordância ou silêncio das partes, cumpram-se as diligências necessárias para a expedição definitiva do ofício requisitório e seu encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
No caso de expedição de RPV, aguarde-se o prazo legal para quitação do débito.
Havendo pagamento, expeça(m)-se alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo legal sem o pagamento, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores.
Cumpridas as diligências acima e não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
23/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:15
Determinado o arquivamento
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23/08/2025 14:15
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2025 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/08/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 01:19
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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29/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:53
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO CORREIA MENDES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de ERISON BEZERRA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de MARCIO NOBERTO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 20:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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15/11/2023 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/11/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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07/11/2023 17:52
Juntada de Decisão
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26/09/2023 00:15
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 18:53
Juntada de Decisão
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16/09/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/07/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 21:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
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25/06/2023 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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