TJPB - 0809045-53.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:18
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:33
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0809045-53.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VICTORIA SOARES SANTOS REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor da SENTENÇA, proferida nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: MARIA VICTORIA SOARES SANTOS - PB33030 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 23 de agosto de 2025 De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25082111044991400000113734671 -
23/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
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17/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/08/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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