TJPB - 0800603-68.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800603-68.2022.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Fruição / Gozo] AUTOR(S): Nome: SERGIO ALVES DOS SANTOS Endereço: SITIO MILHA, SN, zona rural, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, S/N, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Conforme decisão anterior, foi determinada a associação destes autos e o de n° 0800171-78.2024.8.15.1071 para que a fase de cumprimento de sentença ocorra com o crédito de ambas as ações em uma única.
Portanto, determino que a parte credora refaça os cálculos no processo n° 0800171-78.2024.8.15.1071, com a junção de todos os créditos.
Intime-se a parte autora para cumprimento desta decisão.
Certifique esta decisão nos demais autos.
Após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
25/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:01
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 19:01
Determinada diligência
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21/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 10/07/2025 23:59.
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07/06/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:22
Outras Decisões
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08/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 22:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO em 18/09/2024 23:59.
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23/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:43
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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30/09/2023 21:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:13
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 15:48
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:39
Juntada de Petição de cota
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07/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
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11/03/2023 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 13:46
Juntada de Petição de resposta
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05/10/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 23:09
Conclusos para despacho
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29/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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