TJPB - 0800111-87.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:36
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800111-87.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: CARLOS ANTONIO DA SILVA Endereço: Rua Augusto dos Anjos, 50, Várzea, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: R CORONEL JOÃO LOURENÇO PORTO, 89, INSS, CENTRO, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-240 DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, INTIME-SE o INSS para comprovar nos autos a efetiva implantação do benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais). 2.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculo do valor retroativo devido, atualizada. 3.
Apresentada planilha de cálculo, INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 4.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retornem os autos conclusos para homologação. 5.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 22.605,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Determinada diligência
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26/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:48
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:51
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:14
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:39
Determinada diligência
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19/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS DINIZ em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2024 07:42
Recebidos os autos.
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31/10/2024 07:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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10/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2024 08:21
Recebidos os autos.
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09/08/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:42
Determinada diligência
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21/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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13/04/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:41
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0163-06 (REU)
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15/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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07/07/2022 16:30
Juntada de Ofício
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07/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2022 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59.
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12/06/2022 08:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
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10/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:18
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 20:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
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25/02/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 12:45
Conclusos para despacho
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19/02/2021 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 09:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2021 15:40
Conclusos para despacho
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19/01/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ANTONIO DA SILVA (*43.***.*81-53).
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19/01/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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