TJPB - 0833911-36.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2025 01:03
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1o JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO: 0833911-36.2024.8.15.0001 REQUERENTE: JAKELINE NUNES DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em face de JAKELINE NUNES DE LIMA, qualificada nos autos.
Entende que o valor real da execução corresponde a R$ 20.841,61 (vinte mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), nos termos da planilha apresentada pelo impugnante (id. 117132813).
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo ente Municipal e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 117132813, nos termos do art. 487, III, a e b, do CPC-15, para reduzir o valor principal da execução para R$ 20.841,61 (vinte mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
28/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:46
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 01:41
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 22:32
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/05/2025 15:00
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:56
Julgado procedente o pedido
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27/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 09:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/04/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/04/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/04/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de carta de preposição
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08/02/2025 18:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/04/2025 09:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 01:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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