TJPB - 0832288-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0832288-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL TERRASUL EXECUTADO: EDNA DOS SANTOS FERREIRA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 119289304 - Pág. 1/2, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:37
Expedição de Carta.
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20/08/2025 10:21
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 10:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/08/2025 01:30
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 15:44
Mandado devolvido para redistribuição
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30/07/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 08:13
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/07/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 13:46
Mandado devolvido para redistribuição
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29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 11:51
Mandado devolvido para redistribuição
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/07/2025 20:36
Mandado devolvido para redistribuição
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28/07/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 14:09
Mandado devolvido para redistribuição
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25/07/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 14:38
Mandado devolvido para redistribuição
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24/07/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 06:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 11:07
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:38
Determinada diligência
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10/06/2025 20:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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