TJPB - 0811123-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:04
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0811123-08.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, devendo, nesta oportunidade, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, em estrita observância ao título executivo judicial.
Para fins de organização processual, deverá o exequente, por meio de seu patrono, utilizar, preferencialmente, o tipo de documento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Em caso de inércia do exequente, arquivem-se os autos.
Caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, consoante determina o artigo 535 do CPC.
Por outro lado, caso o pedido seja pelo cumprimento da obrigação de fazer, objetivando posterior execução da obrigação de pagar, intime-se a Fazenda Pública para, em 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante na (o) sentença/acórdão já transitado em julgado, sob pena de multa diária, além de outras sanções.
Comprovado que o executado deu cumprimento à obrigação de fazer, renove-se a intimação do exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC, procedendo, posteriormente, com os demais atos ordinatórios necessários.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
17/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 15:03
Determinada diligência
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15/08/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:44
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/03/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:00
Determinada diligência
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28/02/2025 07:35
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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