TJPB - 0826762-23.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0826762-23.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MERCIA SAMPAIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 104892590.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
25/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 03:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 23:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 20:07
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 03:09
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 21:45
Juntada de Informações
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2023 06:10
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2023 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/11/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
27/11/2023 08:30
Juntada de Informações
-
26/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 07:43
Juntada de Petição de resposta
-
10/10/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 00:26
Juntada de Informações
-
10/10/2023 00:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
-
21/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820158-89.2025.8.15.2001
Carlos Roberto Clementino de Morais
Estado da Paraiba
Advogado: Jose Marques da Silva Mariz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 16:40
Processo nº 0803237-83.2025.8.15.0181
Margarida Pereira Belarmino
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 09:26
Processo nº 0803280-61.2024.8.15.0211
Luiz Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Hercilio Rafael Gomes de Almeida
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2025 09:56
Processo nº 0008151-50.2015.8.15.2001
Sindicato dos Oficiais de Justica do Est...
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2025 11:08
Processo nº 0826762-23.2023.8.15.0001
Estado da Paraiba
Mercia Sampaio de Oliveira
Advogado: Lucas Felipe Araujo de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2024 21:47