TJPB - 0848560-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0848560-83.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Bancários].
AUTOR: ROSIMERY MARIA PEREIRA DOS SANTOS LOPES.
REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO Da Gratuidade Judiciária Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Emenda da Inicial Havendo irregularidades na inicial, determino que a parte autora, por meio de seu advogado, emende a peça pórtica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: 1 - Juntar comprovante de residência, em nome próprio e atualizado.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco ou contratual, para que possa se aquilatar a competência deste Juízo; 2 - Esclarecer a existência de ação ajuizada anteriormente, perante o acervo A desta unidade judiciária, com o patrocínio de advogado diverso (0803189-90.2025.8.15.2003) e que discute, em tese, a mesma relação contratual reclamada nos presentes autos.
Ciente de que deixando de que deixando de cumprir quaisquer das determinações supra, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Silente com relação ao despacho de emenda ou não cumprida a determinação supra, À SERVENTIA PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Parte autora intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
26/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 20:45
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 20:45
Declarada incompetência
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18/08/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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