TJPB - 0800658-44.2023.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:21
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800658-44.2023.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de Ação de Internação Compulsória com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Rogério Martin Torres, em face de sua companheira Maria Lucivânia dos Santos.
Parecer Ministerial pugnando pelo deferimento do pedido de tutela provisória de urgência antecipada - Id: 81390493.
Decisão deferindo o pleito liminar - Id: 81584004.
Após ter sido submetida a tratamento psiquiátrico no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira, a requerida recebeu alta médica - Id: 81979729.
Relatório circunstanciado realizado pelo CREAS de Juazeirinho no Id nº. 110346366, no qual informando que a Sra.
Maria Lucivânia continua sendo acompanhada pelo CAPS e pelo CREAS do município, realizando o tratamento de forma satisfatória.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pediu a extinção do processo com resolução do mérito, nos termo do art. 487, do CPC - Id: 114711401.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os documentos trazidos aos autos evidenciam que a providência requerida ao Juízo foi obtida.
Ora, pela simples leitura das informações prestadas pelo complexo Psiquiátrico, bem como CAPS e pelo CREAS do município, infere-se o integral cumprimento da liminar pleiteada, inexistindo, portanto, necessidade de dar seguimento ao presente feito.
Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com esteio no art. 487 do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 1 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 14:31
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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26/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:00
Juntada de Petição de informação
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27/03/2025 06:39
Decorrido prazo de CREAS em 26/03/2025 23:59.
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17/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de cota
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16/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de informação
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24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:32
Determinada diligência
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18/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de informação
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29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de KATIA FERNANDA TAVARES em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
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22/11/2023 09:36
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 09:21
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2023 14:13
Juntada de Petição de cota
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03/11/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 19:52
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:16
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:08
Decretada a Internação provisória de #Oculto#.
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01/11/2023 12:08
Nomeado defensor dativo
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01/11/2023 10:12
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROGERIO MARTIM TORRES (*12.***.*82-48).
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05/10/2023 18:47
Determinada Requisição de Informações
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05/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO MARTIM TORRES - CPF: *12.***.*82-48 (AUTOR).
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05/10/2023 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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