TJPB - 0806260-83.2024.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 21:25
Outras Decisões
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29/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0806260-83.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: ADELCIR PEREIRA DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Em virtude dos futuros efeitos da decisão do STJ no tema supracitado incidirem diretamente na questão inerente ao ônus da prova, afetando, por decorrência lógica, no ônus de pagamento dos honorários periciais, indefiro o pedido de expedição de alvará liberatório dos valores.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
28/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:02
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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19/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:33
Juntada de provimento correcional
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16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE ALVES DA FONSECA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ADELCIR PEREIRA DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2024 12:47
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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30/07/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELCIR PEREIRA DE LIMA - CPF: *09.***.*14-40 (AUTOR).
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29/07/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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