TJPB - 0000376-86.1997.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000376-86.1997.8.15.0231 DESPACHO Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para pagamento de honorários advocatícios que foi rejeitada, conforme decisão de id. 85475317, sob o argumento de que a extinção da execução pela prescrição intercorrente não induz a responsabilidade das partes por quaisquer ônus, nos termos do art. 921, §5°, do CPC.
Contra a referida decisão não houve recurso, pelo que ocorreu a preclusão temporal.
Desse modo, considerando que a quantia bloqueada das contas da parte BANCO ITAÚ S/A, a título de verba sucumbencial, foi transferida para conta judicial, não resta outro caminho para sua devolução a não ser a expedição do competente alvará.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Além disso, intime-se a parte BANCO ITAÚ S/A para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários para devolução da quantia bloqueada.
Se indicados os dados bancários, expeça-se alvará judicial da quantia constante da conta judicial de id. 85885867 em favor da parte BANCO ITAÚ S/A; Do contrário, mantendo-se a parte BANCO ITAÚ S/A inerte, arquive-se o presente feito, sem prejuízo de posterior reativação, a requerimento.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
01/05/2023 21:42
Baixa Definitiva
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01/05/2023 21:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/05/2023 21:41
Transitado em Julgado em 28/04/2023
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE MORAIS ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:30
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE MORAIS ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:44
Conhecido o recurso de DOMINGOS SAVIO DE MORAIS ANDRADE (APELANTE) e provido
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13/02/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 19:27
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:22
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:18
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 15:54
Conclusos para despacho
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24/11/2022 06:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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20/09/2022 08:57
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 23:32
Conclusos para despacho
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10/06/2022 23:32
Juntada de Certidão
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10/06/2022 23:31
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/06/2022 22:36
Recebidos os autos
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10/06/2022 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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