TJPB - 0850853-26.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0850853-26.2025.8.15.2001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: PRISCILA SILVA DE MIRANDA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA - PB11140 REU: KARLIANE DECISÃO Trata-se de ação de despejo em que a parte autora requer seja determinada a citação do réu para desocupação do imóvel.
Contudo, em que pese o pedido da parte autora, da análise dos autos, observa-se que não restou caracterizada as hipóteses previstas no art. 47, III, da Lei nº 8.245/91, bem como do Enunciado nº 4, do Fonaje: ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
Art. 47.
Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - (...) III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; (grifamos) Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e comprovar documentalmente que o imóvel será para uso próprio, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 23:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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