TJPB - 0800714-96.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800714-96.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários] AUTOR: PEDRO ANTAS CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL Advogado do(a) REU: ERIK RODRIGUES GOMES - BA48503 DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo do estágio processual da lide, verifico que trata-se de demanda ajuizada com fins de, entre outros pleitos, restituição de valores supostamente descontados por entidade associativa de benefício previdenciário de titularidade da parte autora, inclusive, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS.
In casu, tem-se de possível interesse/legitimidade passiva do INSS.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, querendo, se assim entender, proceder com a emenda da inicial para fins de incluir o INSS no polo passivo da demanda.
Prazo 15 dias.
Advirta-se que eventual descumprimento imotivado poderá ensejar o indeferimento da inicial nos termos do art. 321, p. único do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito -
07/08/2025 11:32
Outras Decisões
-
22/07/2025 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 09:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2025 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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