TJPB - 0820430-69.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:58
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0820430-69.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de demanda na qual a parte autora questiona a validade de contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC) , alegando vício de consentimento, sob o argumento de que pretendia celebrar um empréstimo consignado convencional.
Para a correta delimitação do objeto da lide, garantindo o contraditório e a ampla defesa, é imprescindível que a parte autora especifique de forma clara os elementos da relação jurídica que pretende anular.
Da análise dos extratos do INSS juntados aos autos, verifica-se a existência de ao menos um contrato de RMC ativo (nº 10854764, incluso em 03/02/2017) e um anterior já excluído (nº 8466111, incluso em 23/02/2016) com a instituição financeira ré.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Indicar, de forma precisa, o número do contrato que pretende anular/revisar; b) Informar a data exata (mês e ano) em que se iniciaram os descontos que reputa indevidos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:26
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:49
Determinada diligência
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22/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDILENE DUARTE LIMA (*18.***.*84-06).
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05/06/2025 13:48
Determinada diligência
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05/06/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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