TJPB - 0821119-21.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:48
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0821119-21.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de pedido de Reconsideração sobre decisão que removeu o inventariante anteriormente nomeado, sob o argumento de que o atraso na apresentação dos documentos se deu por problemas na sua saúde e por dificuldades financeiras que enfrentou, sendo que tais situações já foram superadas atualmente.
Com a petição de ID.
Num. 108923188 - Pág. 1, anexou aos autos documentos, tais como certidão de registro imobiliário e cópia de processo administrativo aberto para quitação do ITCMD.
Em seguida, vieram os autos conclusos.
Decido.
Analisando a arguição da parte requerente no pedido de reconsideração, observa-se que o inventariante nomeado em sua substituição não ofereceu manifestação, e que, de outra parte o inventariante removido veio aos autos cumprir parcialmente a ordem judicial.
Dessa forma, priorizando o impulso processual, neste momento, a medida mais adequada é a sua manutenção na função de inventariante.
Sendo assim acolhe-se o pedido de reconsideração, mantendo-o como inventariante, tornando assim, sem efeito a decisão de ID.
Num. 108321160 - Pág. 1 no aspecto relativo a sua remoção.
Não tendo sido confeccionado o Termo de compromisso para o herdeiro Gessner de Oliveira Bezerra, mantém-se como válido o termo assinado pelo herdeiro GERMOGLEO DE OLIVEIRA BEZERRA.
Por outro lado, dando normal prosseguimento ao feito, observa-se que foram apresentados os documentos de forma parcial, não tendo sido ainda complementadas as primeiras declarações, com indicação dos bens componentes do acervo a partilhar, bem como estando ainda pendente no processo a certidão negativa de débitos fiscais no âmbito municipal em nome da falecida e a certidão pela (in)existência de veículos registrados em nome da extinta.
Assim, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as primeiras declarações, bem como juntar os documentos supramencionados, sob pena de remoção/extinção processual.
Com a juntada, proceda a escrivania, desde logo, com as citações, notificações e publicação de edital.
Acaso não sejam juntados, voltem os autos conclusos.
P.I.
Campina Grande-PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:48
Determinada diligência
-
08/08/2025 11:48
Outras Decisões
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27/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 12:23
Outras Decisões
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11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de BRUCE SNIDER CICERO MONTENEGRO CORDEIRO em 02/12/2024 23:59.
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03/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:41
Determinada diligência
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23/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
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23/07/2024 08:25
Juntada de Informações
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17/05/2024 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BRUNNO GIOVANNI SILVA MORAIS em 16/05/2024 23:59.
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22/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 15:27
Deferido o pedido de
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26/02/2024 00:11
Conclusos para despacho
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10/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 10:31
Determinada diligência
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23/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
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23/09/2022 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 14:09
Determinada diligência
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25/08/2022 14:09
Outras Decisões
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23/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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