TJPB - 0802199-96.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/08/2025 02:10
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802199-96.2025.8.15.0161 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação objetivando a declaração de inexistência/nulidade de empréstimo, que a parte autora afirma não reconhecer.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, sem prejuízo de posterior impugnação.
Na forma do disposto no art. 320 da lei de rito, “a petição será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Neste passo, ao pleitear a declaração de inexistência de empréstimo consignado, revendo meu entendimento anterior, verifico que a parte autora deveria ter instruído a petição inicial com os extratos bancários da conta em que ela recebe seu benefício, referentes ao tempo de inclusão do empréstimo, para ser analisado se ela recebeu ou não os valores referentes à operação.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando extratos da conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2021, suprindo a omissão apontada, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cuité(PB), data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
26/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 03:17
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/07/2025 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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