TJPB - 0800965-24.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Decorrido prazo de ILZA JOAQUINA JULIAO *49.***.*70-72 em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:49
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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03/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:01
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800965-24.2023.8.15.0881 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILENE FRANCISCA CLEMENTINO REU: ILZA JOAQUINA JULIAO *49.***.*70-72 SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO A presente demanda foi proposta inicialmente contra a parte ré, alegando a parte autora que foi vítima de golpe em compra virtual no valor de R$ 2.855,00 de uma loja de roupas, imputando à ré a responsabilidade pelo ilícito e requerendo indenização por danos morais e materiais, juntando boletim de ocorrência e demais documentos para comprovar o alegado.
No curso do processo, a parte autora passou a formular requerimentos de inclusão de novas partes no polo passivo, bem como a expedição de ofícios e diligências amplas a terceiros (instituições financeiras e órgãos públicos), com a finalidade de identificar supostos responsáveis pelo ilícito narrado.
Verifica-se que as providências pretendidas implicam complexa dilação probatória, demandando ampla investigação e apuração de responsabilidade de terceiros e empresas não incluídos inicialmente no polo passivo, o que se mostra incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais — e até mesmo com o procedimento comum.
A parte autora deve direcionar a demanda contra pessoas certas e determinadas, sob pena de ocasionar tumulto processual e violar o princípio da celeridade que orienta a atuação dos juizados.
Assim, diante da incompatibilidade entre as medidas requeridas e a estrutura procedimental dos Juizados Especiais, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
SÃO BENTO/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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02/12/2024 10:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2024 08:30 Vara Única de São Bento.
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28/11/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:38
Recebidos os autos.
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28/11/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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22/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ILZA JOAQUINA JULIAO *49.***.*70-72 em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:58
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2024 08:30 Vara Única de São Bento.
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20/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
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02/08/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 15:49
Juntada de Ofício
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03/07/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 11:36
Juntada de Ofício
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02/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 09:16
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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21/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 15:50
Juntada de Ofício
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20/03/2024 20:31
Determinada Requisição de Informações
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20/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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20/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/01/2024 15:57
Decorrido prazo de ILZA JOAQUINA JULIAO *49.***.*70-72 em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 13:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:07
Juntada de Petição de informação
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04/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:29
Decorrido prazo de MARILENE FRANCISCA CLEMENTINO em 22/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ILZA JOAQUINA JULIAO *49.***.*70-72 em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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26/06/2023 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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