TJPB - 0804685-85.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804685-85.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] PARTE PROMOVENTE: Nome: E.
V.
B.
D.
S.
Endereço: Rua Antônio Domingos de Freitas, sn, Nova Olinda, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: D.
L.
B.
D.
S.
Endereço: Rua Antônio Domingos dos Santos, sn, Nova Olinda, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GILDEVANIA FERREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Domingos dos Santos, sn, Nova Olinda, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE EDMILSON BEZERRA DA SILVA Endereço: Av Dep.
Américo Maia, sn, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de contato, por telefone, com o executado, para fornecimento do CPF.
A diligência pode ser realizada pela parte exequente, que possui interesse no feito.
Como já se passaram meses sem que o cumprimento de sentença tenha logrado êxito em medidas constritivas, determino o arquivamento do processo, até que a parte exequente promova regularmente as diligências que deem efetividade ao processo.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.336,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
09/09/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:38
Determinado o arquivamento
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05/09/2025 15:38
Indeferido o pedido de D. L. B. D. S. - CPF: *97.***.*16-56 (REQUERENTE)
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04/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de cota
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04/09/2025 04:14
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição de cota
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02/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:56
Indeferido o pedido de D. L. B. D. S. - CPF: *97.***.*16-56 (REQUERENTE)
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01/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:51
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804685-85.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Fixação] PARTE PROMOVENTE: Nome: E.
V.
B.
D.
S.
Endereço: Rua Antônio Domingos de Freitas, sn, Nova Olinda, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: D.
L.
B.
D.
S.
Endereço: Rua Antônio Domingos dos Santos, sn, Nova Olinda, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Nome: GILDEVANIA FERREIRA RODRIGUES Endereço: Rua Antônio Domingos dos Santos, sn, Nova Olinda, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE WELITON DE MELO - PB9021 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE EDMILSON BEZERRA DA SILVA Endereço: Av Dep.
Américo Maia, sn, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre as certidões de IDs 112499696 e 121635921, bem ainda para indicar bens ou requerer medidas constritivas que entender pertinentes, viabilizando o prosseguimento do feito.
Com a resposta, retorne o processo concluso para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.336,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:10
Determinada diligência
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27/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:20
Juntada de Informações
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13/05/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 20:49
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 09:41
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:37
Juntada de Mandado
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18/09/2024 09:21
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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18/09/2024 08:55
Conclusos para decisão
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09/09/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:05
Decorrido prazo de GILDEVANIA FERREIRA RODRIGUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 21:05
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA BEZERRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:10
Decorrido prazo de DAVI LUIZ BEZERRA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BEZERRA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 07:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/03/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:36
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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18/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:16
Processo Desarquivado
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18/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:19
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 09:11
Homologada a Transação
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13/12/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/12/2023 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/12/2023 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON BEZERRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:07
Juntada de Petição de cota
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28/11/2023 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 09:43
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 10:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/12/2023 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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16/11/2023 10:34
Recebidos os autos.
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16/11/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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16/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/11/2023 17:26
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. L. B. D. S. - CPF: *97.***.*16-56 (AUTOR) e E. V. B. D. S. - CPF: *60.***.*70-35 (AUTOR).
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12/11/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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