TJPB - 0801492-04.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/09/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 03:36 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0801492-04.2023.8.15.0031 AUTOR: JOSEFA PEDRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
 
 Composição extrajudicial.
 
 Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
 
 Homologação.
 
 Extinção do Processo. - Impõe-se a homologação do acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, porquanto contém objeto lícito, possível e não defeso em lei.
 
 Vistos etc.
 
 JOSEFA PEDRO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, através de Advogado(a) constituído(a), ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais em face do BANCO BRADESCO, igualmente qualificado(a) nos autos, pelos motivos expostos na petição inicial.
 
 No curso do processo as partes chegaram numa composição amigável, acostando nos autos um acordo extrajudicial para posterior homologação deste Juízo, conforme petição Id nº 118485373, cujo pagamento foi realizado por intermédio de DJO (evento de ID 120628278).
 
 Autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei.
 
 O acordo trazido aos autos têm objeto lícito, possível e não defeso em lei.
 
 Sendo assim, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes, id nº 118485373, nas formas pactuadas e específicas no acordo extrajudicial e, em consequência, declaro a extinção do processo, com julgamento do mérito, o reconhecimento da parte sobre o que versa a causa, para, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. É importante salientar, que a homologação deste acordo judicial, produz julgamento de mérito.
 
 Honorários advocatícios “pro rata”.
 
 No tocante as custas judiciais, não homologo o acordo neste ponto, ficando as custas pela empresa promovida.
 
 Expeça(m)-se alvará(s) BRB-PIX, tanto para a parte credora como para seu(sua) Advogado(a), autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
 
 Decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, proceda-se o cálculo das custas judiciais e intime-se a instituição financeira demandada para pagamento, no prazo de 15 (quinze), sob pena de bloqueio on-line, protesto, inscrição no Serasa e/ou outras medidas executórias, caso ocorra o pagamento das dos valores devidos, e das custas judiciais, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de nova conclusão.
 
 Publicada, registrada e assinada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Alagoa Grande/PB, 16 de agosto de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito
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                                            16/08/2025 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2025 20:59 Homologada a Transação 
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                                            16/08/2025 09:14 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 10:54 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/07/2025 01:33 Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            11/07/2025 08:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 14:39 Decorrido prazo de JOSEFA PEDRO DA SILVA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            23/05/2025 14:39 Decorrido prazo de JOSEFA PEDRO DA SILVA em 22/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 16:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/04/2025 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 07:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/04/2025 07:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/02/2025 08:32 Conclusos para julgamento 
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                                            11/09/2024 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 02:51 Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            22/08/2024 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2024 07:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 07:40 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            31/05/2024 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 10:34 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            22/01/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 18:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            19/12/2023 11:16 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            24/11/2023 10:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/11/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 17:55 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA PEDRO DA SILVA - CPF: *42.***.*98-01 (AUTOR). 
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                                            25/10/2023 17:55 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/10/2023 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2023 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2023 09:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/05/2023 19:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 15:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/05/2023 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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