TJPB - 0878068-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:17
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0878068-11.2024.8.15.2001 AUTOR: SALOMAO FREIRE DE LIMA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar da exceção de pré-executividade.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0878068-11.2024.8.15.2001 AUTOR: SALOMAO FREIRE DE LIMA REU: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/08/2025 22:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2025 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:57
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:57
Decorrido prazo de SALOMAO FREIRE DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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06/05/2025 18:10
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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23/02/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/02/2025 12:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 04:06
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2024 08:43
Expedição de Carta.
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16/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2024 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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