TJPB - 0805016-11.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 12:57
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:38
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SANTA RITA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805016-11.2025.8.15.0331 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: ELIAS BENTO DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANNA CARLA FALCAO DA CUNHA LIMA ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805016-11.2025.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ELIAS BENTO DE FREITAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para impugnar a contestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Advogado do(a) AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SANTA RITA-PB, em 16 de agosto de 2025 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
16/08/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2025 21:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/07/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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