TJPB - 0823353-24.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 02:48
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0823353-24.2021.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
19/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:53
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 07:53
Expedido alvará de levantamento
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19/08/2025 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 01:51
Decorrido prazo de INSS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:07
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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22/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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05/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 08:21
Juntada de RPV
-
04/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 09:42
Juntada de Certidão de intimação
-
04/03/2025 09:35
Juntada de Certidão de intimação
-
01/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de INSS em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
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01/02/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:41
Homologada a Transação
-
21/11/2024 20:25
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:50
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
31/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 10:49
Juntada de Certidão de intimação
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FELIPE DE PAIVA DIAS em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 04:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 10:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 06:49
Conclusos para julgamento
-
23/12/2023 16:22
Juntada de Certidão de intimação
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS em 01/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 16:16
Juntada de Certidão de intimação
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 25/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 11:22
Juntada de Alvará
-
21/06/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:47
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Decorrido prazo de INSS em 24/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 20:40
Juntada de comunicações
-
17/05/2022 06:33
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:21
Juntada de diligência
-
12/05/2022 23:04
Decorrido prazo de INSS em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 21:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 21:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 04:29
Decorrido prazo de INSS em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2021 06:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 01:54
Decorrido prazo de INSS em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 00:54
Decorrido prazo de INSS em 15/10/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2021 22:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 04:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/07/2021 04:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 04:23
Nomeado perito
-
01/07/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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