TJPB - 0804317-08.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2025 11:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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05/09/2025 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804317-08.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DAS NEVES DE ABRANTES BARRETO Endereço: Rua Cantidiano de Andrade, 248, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA - PB9881 PARTE PROMOVIDA: Nome: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL Endereço: Centro Comercial Boulevard_**, SDS Bloco A Lote 44, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70391-900 Nome: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14261, 29 andar - Ala A, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Praça Getulio Vargas, 18, Agência de Catolé do Rocha/PB, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vistas as razões apresentadas, percebo que a parte autora, ainda que minimamente, poderá contribuir com a manutenção dos serviços jurisdicionais, sem prejuízo da sua própria manutenção.
Daí porque, REDUZO o valor das custas iniciais de R$ 13.497,00 para R$ 100,00 (cem reais), a serem pagas em 15 dias, concedendo a gratuidade de forma integral para os demais atos do processo (art. 98, §5º, do CPC/15).
Reforço que o referido valor será pago uma única vez ao longo do processo.
Ato contínuo, pagas as custas, sem necessidade de nova conclusão, dê-se prosseguimento ao feito cumprindo as seguintes determinações: 1.
Designe a secretaria audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, em data e horários disponibilizados pelo referido centro de conciliação.
O usuário deverá acessar no link a ser informado pela secretaria por certidão nos autos do dia e hora designados. 2.
Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado habilitado, quanto à data designada, bem como para informar o contato telefônico das partes ou meio eletrônico similar, no prazo de 24h, caso não conste na inicial, bem como o próprio celular. 3.
Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10 do CPC. 4.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 4.1.
Em 05 dias após a citação, deverá a parte ré ou seu advogado peticionar informando ao juízo o seu próprio contato telefônico ou meio eletrônico similar e o do preposto, acaso pessoa jurídica; 4.2.
Caso a parte ré seja pessoa física ou jurídica não cadastrada no PJe, deverá o Oficial de Justiça, no ato de citação, colher o contato telefônico ou meio eletrônico similar da parte. 4.3 A comunicação do item “c” poderá ser feita pelo e-mail “[email protected]”, pelo WhatsApp “+55 83 99145-0310” da própria secretaria ou por peticionamento nos autos. 5.
Fiquem as partes cientes de que competirá a elas ingressarem no sistema via o link disponibilizado no dia e horário marcados. 6.
A parte que não dispuser de aparelho compatível ou tiver dificuldades em acesso ao ambiente virtual deverá comparecer ao fórum. 6.1.
Faço constar a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá. 6.2.
Para fins de organização da pauta, em 05 dias após a designação da audiência, deverá a parte informar se utilizará as instalações do Posto Avançado. 6.3.
Proceda o Oficial de Justiça da mesma forma como posto no item “4.2” e “4.3”.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 190.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
03/09/2025 10:34
Recebidos os autos.
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03/09/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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03/09/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:53
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS NEVES DE ABRANTES BARRETO - CPF: *80.***.*22-68 (AUTOR)
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02/09/2025 11:08
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2025 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804317-08.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DAS NEVES DE ABRANTES BARRETO Endereço: Rua Cantidiano de Andrade, 248, Batalhão, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: RENATO ABRANTES DE ALMEIDA - PB9881 PARTE PROMOVIDA: Nome: FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC ATLETICAS BCO DO BRASIL Endereço: Centro Comercial Boulevard_**, SDS Bloco A Lote 44, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70391-900 Nome: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14261, 29 andar - Ala A, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Praça Getulio Vargas, 18, Agência de Catolé do Rocha/PB, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda com o objetivo de comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, juntando cópias da fatura de energia, água, cartão e celular, além de outros documentos que disponha, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para análise dos documentos juntados e do pedido de gratuidade Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 0,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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