TJPB - 0800736-03.2025.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Decorrido prazo de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800736-03.2025.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc A petição inicial está em ordem.
De acordo com o art. 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. 1) Cite-se, na forma da lei, eis que em casos como este, a parte promovida nunca apresenta proposta de conciliação, razão pela qual entendo infrutífera e desnecessária a designação de audiência de conciliação, e, assim procedo porquê, como sabemos, a designação de tal audiência somente traria prejuízo à parte autora, postergando o andamento do feito. 2) Oferecida à defesa, se houver apontamento de preliminares na contestação, intime-se a parte autora para a réplica, no prazo legal, postergando o momento da análise do pedido de tutela de urgência, com fulcro no princípio da vedação à decisão surpresa (arts. 9 e 10 do CPC). 3) Não havendo preliminares, voltem-me os autos conclusos para Decisão logo após a contestação para a análise da tutela.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Serra Branca(PB), 7 de agosto de 2025.
José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito -
16/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:41
Determinada a citação de TOKYO COMERCIO DE MOTOS MULTIMARCAS JOAO PESSOA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (REU)
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14/07/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 21:07
Conclusos para decisão
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14/07/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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