TJPB - 0801765-09.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0801765-09.2024.8.15.0981 [Alimentos] REQUERENTE: MAGNO CARLOS CAPITULINO PEREIRA MACEDO REQUERIDO: KARLA DANYELLE MACEDO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar alimentos.
Sobreveio no ID 104385160 a informação de cumprimento regular dos pagamentos.
Manifestação do Ministério Público pela extinção do feito (ID 121137817). É o breve relatório.
Decido.
Constando nos autos informação de adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes e o Ministério Público e, após, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:54
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:54
Juntada de Certidão de prevenção
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24/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de KARLA DANYELLE MACEDO em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:36
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 20:16
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2025 22:11
Juntada de Petição de resposta
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07/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:26
Juntada de Petição de resposta
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23/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 18:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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21/08/2024 06:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 06:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Resposta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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