TJPB - 0800120-72.2021.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:34
Decorrido prazo de AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA *19.***.*74-73 em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:32
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800120-72.2021.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Dever de Informação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(S): Nome: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA Endereço: rua, Bairro Cristo Rei, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO - PB25876 RÉU(S): Nome: AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA *19.***.*74-73 Endereço: R ANTÔNIO DE BARROS, 1974, sala 03, VILA CARRÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 03401-001 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA - SP163549, LETICIA VALVERDE VALEZI - SP450653 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Verifica-se que os meios de constrição judiciais realizados até então serviram para alcançar partes do débito.
Na decisão do id. 78493009, este juízo interpretou que o valor bloqueado era referente a salário e permitiu o a constrição de R$614,65, tendo sido liberado o valor através dos alvarás dos id. 85660028 e 85660012.
Posteriormente, com fundamento na decisão do id. 78493009 foi pedido novo bloqueio.
O que foi deferido e provocou o alvará no valor de R$ 264,28 no id. 111947188.
Percebe-se que o valor bloqueado exauriu a conta.
Diante do exposto, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis.
Não havendo indicação proceda-se com a suspensão na forma do art. 921 do CPC por 01 ano.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 8 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCBR -
16/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 14:22
Determinada diligência
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30/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:36
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:49
Juntada de Informações prestadas
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06/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:13
Juntada de comunicações
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05/05/2025 13:42
Juntada de Alvará
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05/05/2025 11:28
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 11:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:00
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 13/03/2024 23:59.
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19/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:49
Juntada de comunicações
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16/02/2024 10:19
Juntada de Alvará
-
16/02/2024 10:19
Juntada de Alvará
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16/02/2024 10:16
Juntada de Alvará
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16/02/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA *19.***.*74-73 em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:17
Outras Decisões
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29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
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27/08/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 07:36
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:35
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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14/05/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:15
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/09/2022 00:50
Decorrido prazo de AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA *19.***.*74-73 em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:54
Decorrido prazo de LETICIA VALVERDE VALEZI em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 13:35
Decorrido prazo de AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA *19.***.*74-73 em 20/05/2022 23:59.
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19/04/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/01/2022 04:05
Decorrido prazo de LETICIA VALVERDE VALEZI em 24/01/2022 23:59:59.
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17/11/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 02:17
Decorrido prazo de AUDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA *19.***.*74-73 em 27/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 01:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/09/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/09/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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21/09/2021 15:57
Julgado procedente o pedido
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19/09/2021 18:25
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2021 08:08
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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17/08/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 09:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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14/07/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:24
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2021 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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02/02/2021 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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