TJPB - 0800095-88.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800095-88.2023.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito] AUTOR(S): Nome: JOSE ROBERTO FERREIRA Endereço: Francisco Duarte, S/N, Centro, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, ANDAR 4, PREDIO PRATA, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
18/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:53
Determinado o arquivamento
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15/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:28
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 15:26
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:04
Publicado Expediente em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:14
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:13
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:24
Outras Decisões
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01/04/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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23/03/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:35
Juntada de Certidão de prevenção
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22/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2023 00:48
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 14/08/2023 23:59.
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19/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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18/07/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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