TJPB - 0800923-21.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:40
Juntada de Petição de mandado
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21/08/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 04:20
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Jacaraú em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800923-21.2022.8.15.1071 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR(S): Nome: Delegacia de Comarca de Jacaraú Endereço: R AUGUSTO LUNA, 133, casa, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 RÉU(S): Nome: SEBASTIAO PAIVA DA SILVA Endereço: SÍTIO FORMOSA, 0, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) REU: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO - PB7326, DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA JUNIOR - PB4539, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO - PB9312 DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA MANDADO DE CITAÇÃO PARA RESPONDER A ACUSAÇÃO Vistos, etc.
Estando presentes os requisitos da denúncia, os pressupostos processuais e a justa causa, reconhecendo haver prova da materialidade e indícios da autoria do delito descrito na inicial (art. 396, CPP) RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do(s) indiciado(as) identificado abaixo: REU: SEBASTIAO PAIVA DA SILVA Expeça-se mandado de citação do(s) acusado(s) para tomar ciência da presente ação penal, podendo habilitar advogado nos autos para acompanhamento do feito devendo responder a acusação (defesa preliminar), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias.
O réu fica advertido que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, de acordo com o art. 396-A.
Havendo advogado do denunciado habilitado nos autos principais ou autos de eventual apenso, proceda a sua intimação via sistema PJe, concomitantemente com a citação por mandado do denunciado, para fins de apresentação de defesa preliminar em 10(dez) dias.
Não respondendo, após ser(em) citado(s) e decorrido o prazo acima, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação nesta Unidade Judiciária, para fazer a defesa do(s) réu(s), nos termos do art. 396, § 2º do CPP, no prazo de 20(vinte) dias (neste já computado o prazo em dobro), devendo ser feita inclusão da DPE no processo e expedida a intimação pelo sistema.
Juntamente com a citação, entregue-se ao réu cópia da denúncia.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar a sala de atendimento no prédio do fórum.
Da evolução da classe processual.
Proceda com as "evolução" da classe processual e informações processuais, conforme o caso, desde que seja necessário.
Proceda com a anotação de réu preso através de etiqueta quando for o caso.
Proceda-se com o registro da prioridade de réu preso, se for o caso.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 18 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
PARA VISUALIZAR O PROCESSO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101512043328900000061182045 IPL - SEBASTIÃO PAIVA DA SILVA Documento de Comprovação 22101512043350900000061182046 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112920401611000000063028065 Expediente Expediente 22112920401611000000063028065 Manifestação-2022-0002148591.pdf Manifestação 22113017560900000000063081729 Parecer Parecer 23020110270467200000064715581 Termo de Audiência ANPP - 0800923-21.2022.8.15.1071 - Sebastião Paiva - Jacaraú Documento de Comprovação 23020110270500900000064715588 ANPP - 0800923-21.2022.8.15.1071 - art. 15 arma - Sebastião Paiva - Proposta ANPP - Jacaraú Documento de Comprovação 23020110270523000000064715592 Despacho Despacho 23021422265332500000065277599 Mandado Mandado 23031000123187700000066175201 INTIMAÇÃO POSITIVA SEBASTIÃO PAIVA Mandado 23032109553401000000066666083 INTIMAÇÃO NETO Documento de Comprovação 23032109553450400000066666114 Mandado Mandado 23021422265332500000065277599 INTIMAÇÃO POSITIVA SEBASTIÃO PAIVA Mandado 23062911441765700000071023913 INTIMAÇÃO NETO Documento de Comprovação 23062911441808500000071023923 Despacho Despacho 24013117280877800000077782548 Despacho Despacho 24013117280877800000077782548 Cota-2024-0000279374.pdf Cota 24022020062000000000080767712 Mandado Mandado 24013117280877800000077782548 INTIMAÇÃO POSITIVA SEBASTIÃO Mandado 24040111524801400000082727712 INTIMAÇÃO NETO Documento de Comprovação 24040111524837200000082727720 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência com Sentença 24052209444895600000085394455 Petição juntada procuração advogado Réu Petição 24052209582890100000085396549 Certidão Certidão 24052314220615800000085487083 Petição pagamento 1ª parcela do acordo Réu Petição 24062713541967400000087143163 Certidão Certidão 24072212265907800000088306629 Expediente Expediente 25013006075195700000100415977 Decisão Decisão 25043007560773100000104885987 Decisão Decisão 25043007560773100000104885987 Cota-2025-0001167874.pdf Cota 25061117130600000000107340554 Decisão Decisão 25072117253907500000109198278 Decisão Decisão 25072117253907500000109198278 Denúncia-2025-0001635248.pdf Denúncia 25081515410700000000113282409 Denúncia-2025-0001635248.pdf - Anexo 1 Denúncia 25081515410700000000113282410 -
18/08/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:53
Recebida a denúncia contra SEBASTIAO PAIVA DA SILVA - CPF: *45.***.*12-04 (REU)
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15/08/2025 21:18
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:41
Juntada de Petição de denúncia
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21/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:25
Determinada diligência
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15/07/2025 19:51
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:13
Juntada de Petição de cota
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07/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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06/05/2025 15:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:56
Revogado o acordo de não persecução penal de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA - CPF: *45.***.*12-04 (REU)
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30/04/2025 07:56
Outras Decisões
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29/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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22/05/2024 09:44
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA - CPF: *45.***.*12-04 (INDICIADO)
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17/04/2024 01:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 11:52
Juntada de Petição de mandado
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18/03/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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18/03/2024 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/04/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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18/03/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/04/2024 07:45 Vara Única de Jacaraú.
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20/02/2024 20:06
Juntada de Petição de cota
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31/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 17:28
Determinada diligência
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24/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 11:44
Juntada de Petição de mandado
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26/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 15:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO PAIVA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 09:55
Juntada de Petição de mandado
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10/03/2023 00:12
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 16:35
Conclusos para despacho
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01/02/2023 10:27
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2022 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2022 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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