TJPB - 0802596-89.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2025 03:29
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 17:48
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:15
Determinada diligência
-
05/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
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04/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:26
Determinada diligência
-
03/09/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 01:36
Decorrido prazo de INSS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:10
Deferido o pedido de
-
29/08/2025 01:35
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 23:17
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802596-89.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA Endereço: SITIO GENIPAPEIRO, S/N, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624, LUIZ DE SOUZA LEITE - PB9466 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 DESPACHO 1.
Inicialmente, junto aos autos o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio da astreinte fixada.
Entretanto, considerando que houve o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte exequente para requerer o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 dias. 2.
Após, INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 3.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, proceda-se à execução dos valores apresentados na planilha de cálculos que acompanha a execução, nos moldes do art. 535, §3º do NCPC. 4.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Expedientes de praxe.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 64.194,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:39
Determinada diligência
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26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802596-89.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] PARTE PROMOVENTE: Nome: MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA Endereço: SITIO GENIPAPEIRO, S/N, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA - PB9624, LUIZ DE SOUZA LEITE - PB9466 PARTE PROMOVIDA: Nome: INSS Endereço: AV BARÃO DO TRIUNFO, 307, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-400 DESPACHO Ao cartório, para certificar se houve o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias.
Após, a conclusão.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 64.194,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/08/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:58
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
19/08/2025 13:43
Determinada diligência
-
19/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de INSS em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:09
Determinada diligência
-
06/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:25
Decorrido prazo de INSS em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:46
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:50
Determinada diligência
-
28/04/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de INSS em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:34
Decorrido prazo de INSS em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:58
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS em 02/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:36
Recebidos os autos.
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10/06/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
07/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:23
Determinada diligência
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07/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:01
Decorrido prazo de MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:00
Determinada diligência
-
26/02/2024 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*00-04 (AUTOR).
-
22/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:06
Decorrido prazo de MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de INSS em 09/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:22
Juntada de Informações
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25/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior - TRF5
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25/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/08/2023 00:53
Decorrido prazo de INSS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/06/2023 11:54
Conclusos para despacho
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28/06/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/06/2023 17:25
Determinada diligência
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28/06/2023 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRABEAU CARREIRO DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*00-04 (AUTOR).
-
26/06/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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