TJPB - 0833633-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de DIJAN CARLOS MATIAS SILVA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0833633-83.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação] AUTOR: DIJAN CARLOS MATIAS SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA, IBFC Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGÍNIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
20/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DIJAN CARLOS MATIAS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de DIJAN CARLOS MATIAS SILVA em 19/09/2024 23:59.
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19/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2024 09:26
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/05/2024 00:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:31
Decorrido prazo de DIJAN CARLOS MATIAS SILVA em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:41
Juntada de Ofício
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08/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIJAN CARLOS MATIAS SILVA - CPF: *79.***.*68-80 (AUTOR).
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19/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de DIJAN CARLOS MATIAS SILVA em 25/10/2023 23:59.
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21/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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18/07/2023 12:37
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:11
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/07/2023 20:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 20:12
Determinada a redistribuição dos autos
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19/06/2023 03:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 03:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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