TJPB - 0805567-94.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 13:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JOSE em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0805567-94.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS JOSE Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA - PB5959, LUCELIA CAVALCANTI ALVES - PB26761 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA Vistos, etc.
FRANCISCO DE ASSIS JOSÉ, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BMG S/A, pelos motivos amealhados na inicial. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, vê-se que a parte autora, embora devidamente intimada, não compareceu injustificadamente na audiência realizada no dia 24/02/2025, devendo ser extinto o processo, nos termos do Art. 51 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Face ao exposto, atento aos que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, EXTINGO O presente processo sem resolução do mérito.
Ocorrido o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sem custas ou honorários, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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25/04/2025 14:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/02/2025 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/02/2025 10:10 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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