TJPB - 0834725-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:42
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834725-33.2022.8.15.2001 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: GITTANA PESSOA DE OLIVEIRA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação.
Isto Posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo executado, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% sobre o excesso reconhecido, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Expeça-se PRECATÓRIO para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
26/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:09
Homologado o pedido
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26/08/2025 12:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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23/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 01:18
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GITTANA PESSOA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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08/01/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA ABRANTES em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO MONTENEGRO LEAL ROCHA CARVALHO em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/09/2024 20:38
Outras Decisões
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12/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:38
Decorrido prazo de GITTANA PESSOA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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16/05/2023 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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05/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 22:06
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 21:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/08/2022 12:15
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:30
Conclusos para despacho
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04/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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