TJPB - 0848759-08.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848759-08.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIA MARIA DUARTE Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
 
 Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
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                                            10/09/2025 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 20:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/09/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2025 10:37 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            02/09/2025 10:27 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            02/09/2025 10:27 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            02/09/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 10:36 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/08/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 01:40 Publicado Expediente em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 02:14 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0848759-08.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: LUCIA MARIA DUARTE Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 Réu: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 02/09/2025 Hora: 10:20 referente ao processo 0848759-08.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
 
 Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
 
 Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
 
 As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
 
 Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 20 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/08/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 12:48 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            19/08/2025 10:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/08/2025 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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