TJPB - 0800510-48.2025.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:49
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800510-48.2025.8.15.0571 Natureza: Procedimento Comum Cível Autor (a): Maria Gabriela Araújo dos Santos Ré (u): Exitus Fundo de Investimento Imobiliário - FII DESPACHO 1.
Conforme comando do art. 334, caput, do CPC, DESIGNO nova Audiência de Conciliação, para o dia 16 de outubro de 2025, às 11h, por videoconferência, pelo Sistema Zoom Meetings, devendo ser a parte ré CITADA e INTIMADA, por sua Procuradoria, pelo Sistema PJe, ou, caso não possua procuradoria habilitada no sistema, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, devendo constar no Mandado de Citação e Intimação: i) que o não comparecimento injustificado da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve esta acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) as instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 2.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, da audiência designada, ficando também intimada: i) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba; ii) que a parte deve estar acompanhada por seus advogados ou defensores públicos; iii) que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, tudo conforme comando do art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC; iv) das instruções de acesso à Sala de Audiências Virtual abaixo, bem como que, caso não disponha de recursos tecnológicos suficientes, deverá comparecer ao Fórum desta Comarca para participação presencial na audiência designada; 3.
Cumpridos os comandos acima, REMETA-SE o feito ao CEJUSC desta Comarca; 4.
PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC.
INSTRUÇÕES DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Para ter acesso a reunião na Zoom pelo celular: 1 - baixar o *aplicativo Zoom* na *Play store* (Android) ou *Apple store* (IOS), se for entrar na reunião pelo celular; 2 - após baixar o aplicativo, clicar no link da reunião https://us02web.zoom.us/j/9207123897?pwd=SEVjM0xsaHJuZjczQ1JtN1BVVVo5QT09 (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso, caso o aplicado peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera do celular no ícone da imagem da câmera e o áudio.
Obs: caso você não encontre a opção para ativar a câmera, entre em contato com o presidente da reunião através da mensagem de texto disponibilizada no aplicativo para informações.
Para ter acesso à reunião pelo Computador ou Notebook: 1 - será necessário uma câmera com microfone de áudio e caixa de som; 2 - clicar no link da reunião disponibilizado acima, ou copie e cole no navegador (Solicitar o Link, para facilitar, ao Whatsapp Institucional da Vara (83 9 9142-2951); 3 - colocar o código de acesso , caso o site peça, a saber, 629755; 4 - ativar a câmera no ícone da imagem da câmera e o áudio; Obs: a reunião será iniciada pelo Fórum de Pedras de Fogo, caso você entre no link e a reunião ainda não tenha começado, aguarde.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
26/08/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
-
26/08/2025 12:03
Recebidos os autos.
-
26/08/2025 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
-
26/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/08/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/08/2025 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
-
04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2025 10:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
-
25/06/2025 12:43
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
-
25/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2025 17:13
Determinada a citação de EXITUS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII - CNPJ: 12.***.***/0001-09 (REU)
-
18/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811563-87.2025.8.15.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Paulo Roberto Silva Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2025 16:11
Processo nº 0809466-31.2025.8.15.2001
Maurizio Ferreira de Lima
Paraiba Previdencia
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 09:33
Processo nº 0803067-11.2024.8.15.0161
Djalma Diniz Santos
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 14:03
Processo nº 0803067-11.2024.8.15.0161
Djalma Diniz Santos
Aapen - Associacao dos Aposentados e Pen...
Advogado: Laura Luiza Sobral da Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2025 12:27
Processo nº 0802627-76.2025.8.15.0000
Atila Rufino Borges
Secretario de Administracao do Estado Da...
Advogado: Daniel Ramalho da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 17:26