TJPB - 0805958-54.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 02:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805958-54.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUSA Parte ré ASSOCIACAO AUTO SIGA BEM DE BENEFICIOS MUTUOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Por tal razão, revogo os efeitos da tutela de urgência antes concedida.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de improcedência, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
22/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 17:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Sousa.
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17/03/2025 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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16/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2025 09:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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22/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 12:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 00:04
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
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20/09/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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17/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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