TJPB - 0804676-95.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804676-95.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADJANE SILVA MOUSINHO RÉUS: EDMARA DIAS CAVALCANTE, MANOEL LUIZ DE ANDRADE Vistos, etc.
Da gratuidade judiciária Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovada hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, com espeque no art. 98 do C.P.C.
Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito: 1- Comprovante de residência atualizado e em nome próprio.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco ou contratual; 2- Esclarecer o interesse de agir com o ajuizamento da presente ação, considerando que, após consulta ao P.J.e, o Juízo verificou que a mesma demanda foi proposta anteriormente perante o 7º Juizado Especial Cível da Capital (0816434-77.2025.8.15.2001), ocasião na qual a parte autora requereu a desistência da ação em audiência; Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 24 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/07/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/07/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2025 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADJANE SILVA MOUSINHO - CPF: *86.***.*57-91 (AUTOR).
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24/07/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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