TJPB - 0803457-47.2025.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº 0803457-47.2025.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, intime-se a parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, no sentido de nominar no polo passivo da demanda, os genitores do menor, indicando a qualificação e endereço para fins de citação, sob pena de indeferimento da exordial.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
27/08/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 12:46
Classe retificada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
-
16/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2025 09:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/07/2025 09:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
16/07/2025 09:13
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 04:38
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 13:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2025 07:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/07/2025 09:00 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
03/06/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2025 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 18:06
Determinada diligência
-
03/06/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. A. D. S. B. - CPF: *18.***.*61-99 (REQUERIDO) e MARIA DE FATIMA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*59-61 (REQUERENTE).
-
30/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816749-94.2025.8.15.0000
Eleci do Nascimento
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jhansen Falcao de Carvalho Dornelas
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2025 18:18
Processo nº 0804015-02.2024.8.15.0371
Maria Geisa Sarmento Ferreira
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 16:05
Processo nº 0802552-93.2022.8.15.0371
Estado da Paraiba
Posto Comercio de Derivados de Petroleo ...
Advogado: Jose Fernandes Mariz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 14:47
Processo nº 0801018-18.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Voluzia Andrade Martins Pereira
Advogado: Bruna Luana Alves Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2024 13:26
Processo nº 0801096-27.2025.8.15.0461
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Elder Agustinho Bernado Mariz
Advogado: Ozael da Costa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2025 12:59