TJPB - 0801241-71.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0801241-71.2024.8.15.0541 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LEONEIDE BARROS DE MELO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que este Juízo procedeu com a extinção do feito, decorrente do indeferimento da inicial, pelos assertivos fundamentos expostos nos autos, que os mantenho em todos os seus termos, cumprindo o imposto no art. 331, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do § 1o, do art. 1.010, do CPC, considerando que a parte recorrida não foi formalmente citada, CITE-A/INTIME-A (art. 331, §1º, do CPC) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, INTIME-SE a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data do protocolo eletrônico.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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07/06/2025 03:45
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:48
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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