TJPB - 0826042-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Certifico a TEMPESTIVIDADE do AGRAVO, pelo que intimo a parte contrária para manifestar-se, no prazo legal. -
28/08/2025 16:30
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Edivan Rodrigues Alexandre DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0826042-36.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
TAM Linhas Aéreas, ingressou com o presente Recurso Extraordinário, alegando que a decisão proferida por esta e.
Turma, impressa no Acórdão, feriu o art. 5º, LV, da Constituição Federal, buscando a nulidade do referido acórdão.
O presente recurso está sujeito a juízo de admissibilidade desta Presidência, conforme incumbência prevista pelo inciso VIII do art. 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais da Paraíba.
A pretensão deduzida revela-se processualmente inadmissível, posto que o recurso extraordinário não permite que se reexaminem questões de fato ou aspectos de índole probatória, ainda mais quando tais circunstâncias, como sucede na espécie, se mostram condicionantes da própria resolução da controvérsia jurídica.
Com efeito, para ultrapassar o entendimento firmado na decisão recorrida, seria imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que não é cabível em sede de apelo extraordinário, por força da Súmula nº 279 do STF.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso V, primeira parte, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário, pelas razões jurídicas apontadas.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, com as cautelas legais, devolvam-se os autos ao Juizado Especial de origem para os fins que se entender de direito.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Presidente -
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 09:16
Recurso Extraordinário não admitido
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16/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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23/04/2025 11:07
Voto do relator proferido
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23/04/2025 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 13:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCUS NICODEMOS PINHEIRO em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCUS NICODEMOS PINHEIRO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCUS NICODEMOS PINHEIRO em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2025 00:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 18:37
Voto do relator proferido
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19/02/2025 18:37
Determinada diligência
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19/02/2025 18:37
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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18/02/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 20:21
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 09:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCUS NICODEMOS PINHEIRO em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 29/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2024 13:06
Determinada diligência
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29/07/2024 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:33
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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