TJPB - 0830736-97.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:31
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0830736-97.2025.8.15.0001 DECISÃO Persegue a parte autora a antecipação da tutela de urgência, para que o promovido restabeleça os serviços referentes as linhas de nº (83)981533393 e (83)981210701), uma vez que foram efetuados os pagamentos.
Com efeito, para o acolhimento dessa pretensão, mister que alguns elementos estejam bem demonstrados, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A probabilidade do direito, está evidenciado, eis que os documentos inseridos nos autos atestam a relação contratual que objetivou a presente ação.
Já nos IDs de nº 121362647; 121362641 e121362639, encontram-se os comprovantes de pagamentos.
Quanto ao perigo de dano, resta configurado, nos termos que exige o artigo 300 do CPC, pois ter os serviços de telefonia suspenso por débito aparentemente pago, acarretará grande desconforto ao requerente.
Outrossim, intimando a parte ré para manifestação, apenas informou que uma das linhas encontrava-se ativa, não comprovando de modo efetivo o alegado.
Portanto, se à parte autora assiste razão quanto ao direito material, apenas por ocasião do exame de mérito se verá.
Para o que neste momento interessa, a concessão a antecipação da tutela há de ser deferida.
Destarte, de acordo com o exposto na inicial, defiro a antecipação da tutela, para o fim de determinar à promovida que no prazo de cinco dias, a contar da intimação desta decisão, restabeleça os serviços referentes as linhas de nº (83)981533393 e (83)981210701), até o desfecho da lide, na forma do art. 300 do CPC, sob pena de multa diária que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), limitando-se ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por fim, salienta-se que a parte autora deverá continuar pagando as faturas posteriores.
Aguarde-se audiência.
Campina Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
08/09/2025 10:15
Expedição de Carta.
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08/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:28
Publicado Mandado em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0830736-97.2025.8.15.0001 AUTOR: RENATA SABINO DE SOUZA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0830736-97.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 24/09/2025 Hora: 09:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 28 de agosto de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/09/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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26/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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