TJPB - 0812004-65.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:29
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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28/08/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Edivan Rodrigues Alexandre DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0812004-65.2023.8.15.0251 Vistos etc.
O Município de Patos, ingressou com o presente Recurso Extraordinário, alegando que a decisão deste juízo, impressa no Acórdão, feriu as disposições dos artigos 30, inciso I, e 37, caput e incisos II e XV, da Carta Magna, buscando a nulidade do referido acórdão.
O presente recurso está sujeito a exame primário de sua admissibilidade por esta Presidência, conforme incumbência prevista pelo inciso VIII do art. 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais da Paraíba.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caracteriza usurpação da sua competência o não conhecimento pelo Tribunal local de recurso manifestamente inadmissível.
Com efeito, o objeto do presente recurso extraordinário é a violação de preceitos constitucionais, não cabendo contra alegada ofensa a dispositivos da lei federal/municipal.
Na hipótese, a discussão acerca do preenchimento dos requisitos legais para a progressão funcional, deu-se com base na legislação infraconstitucional.
Em caso análogo mostra-se relevante o a observação da decisão monocrática no AI 419425 AgR e ARE 677023 AgR, pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, o que faço com fundamento no inciso V do art. 1.030 do CPC.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se ao juizado de origem.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Presidente -
18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:37
Recurso Extraordinário não admitido
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23/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:47
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:13
Voto do relator proferido
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02/06/2025 10:13
Conhecido o recurso de CELIANE LUCENA DE MEDEIROS NOBREGA - CPF: *65.***.*78-95 (RECORRENTE) e provido em parte
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30/05/2025 12:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CELIANE LUCENA DE MEDEIROS NOBREGA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PATOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CELIANE LUCENA DE MEDEIROS NOBREGA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/04/2025 11:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:21
Determinada diligência
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27/08/2024 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:58
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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