TJPB - 0830459-52.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830459-52.2023.8.15.0001 DECISÃO Da regularização da representação processual Verifica-se dos autos que o processo havia sido anteriormente extinto sem resolução de mérito, em razão de suposta irregularidade na representação processual do autor.
Contudo, tal decisão foi anulada pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível, sob a relatoria do Des.
José Ricardo Porto, com fundamento no art. 76 do CPC, que impõe ao juízo a obrigatoriedade de oportunizar à parte a correção do vício.
Após o retorno dos autos, o autor promoveu a regularização da representação processual, por meio da juntada de: Procuração assinada eletronicamente pelo sistema GOV.BR (ID 108712376); Procuração assinada manualmente (ID 108712386); Declaração de ciência e autorização também pelo GOV.BR (ID 108712377).
Dessa forma, resta suprido o vício anteriormente apontado, não havendo mais qualquer obstáculo ao prosseguimento regular do feito.
Do saneamento do feito Considerando o retorno dos autos à origem, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem expressamente: Se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência; ou Se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, conclusos para sentença.
Campina Grande/PB, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
11/02/2025 07:28
Baixa Definitiva
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11/02/2025 07:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/02/2025 07:28
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:27
Decorrido prazo de DIOGO DA SILVA JACINTO CIRNE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:49
Conhecido o recurso de DIOGO DA SILVA JACINTO CIRNE - CPF: *78.***.*27-12 (APELANTE) e provido
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07/01/2025 06:22
Conclusos para despacho
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06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 05:37
Conclusos para despacho
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06/12/2024 05:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:33
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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