TJPB - 0828884-38.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:32
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0828884-38.2025.8.15.0001 REQUERENTE: WELLINGTON BENATTI DE JESUS MARTINS REQUERIDO: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA DECISÃO
Vistos.
Conforme documentos que instruem os autos, a sentença proferida nos Embargos à Execução (proc. nº 0821011-94.2019.8.15.0001, ID 118591724) constituiu o título executivo judicial.
Posteriormente, a decisão interlocutória de ID 118591726 (correspondente ao ID 118591726), proferida nos mesmos autos, ao confirmar a exigibilidade da verba, determinou expressamente que o cumprimento de sentença ocorresse 'nos autos do processo principal (Processo de Execução nº 0814449-40.2017.8.15.0001)'.
Contudo, a parte exequente optou por ajuizar um novo processo de Cumprimento de Sentença, gerando nova distribuição, ainda que por dependência.
Assim, em respeito à determinação judicial anterior e aos princípios da eficiência e economia processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique a presente propositura em autos apartados, em vez de peticionar diretamente nos autos principais, conforme orientado.
Após a manifestação ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
20/08/2025 12:28
Determinada diligência
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08/08/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2025 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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