TJPB - 0805122-19.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:16
Juntada de Decisão
-
08/09/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:09
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 14:54
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:25
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2025 02:25
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0805122-19.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: EDINALDO DOS SANTOS FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO - PB30758 REU: MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 16/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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13/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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02/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 22:57
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:11
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 20:53
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Inconsistência Advogado • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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