TJPB - 0800334-87.2023.8.15.7701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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28/08/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Presidência da Turma Recursal Permanente de Campina Grande PROCESSO Nº 0800334-87.2023.8.15.7701 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no art. 102, III, alínea “a”, da Constituição Federal, atacando decisão colegiada desta d.
Turma Recursal Permanente de Campina Grande que, à unanimidade de votos, conheceu o recurso inominado e negou-lhe provimento mantendo a sentença que determinou que o recorrente disponibilize o medicamento.
Em suas razões, a recorrente sustenta que a decisão contraria premissas constitucionais definidas no art. 196 e 198, todos da Constituição Federal.
O presente recurso está sujeito a juízo de admissibilidade desta Presidência, conforme incumbência prevista pelo inciso VIII, do art. 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização dos Juizados Especiais da Paraíba.
Conforme pacificamente decidido no Supremo Tribunal Federal, os recursos extraordinários em face de decisões provenientes dos juizados especiais apenas serão admitidos em situações excepcionais.
Na hipótese não se observa quaisquer indício de violação aos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, porquanto a decisão atacada fundou-se essencialmente em parâmetros constitucionais, legais e jurisprudenciais, assentados em orientações de caráter vinculante dos tribunais superiores, no que concerne ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS.
Enfim, trata-se claramente de uma inconformação do Recorrente por uma rediscussão dos fatos e fundamentos jurídicos já exaustivamente abordados nas instâncias ordinárias, em julgamento calcado no conjunto fático probatório dos autos, firmado na lei e na jurisprudência dominante.
Sendo assim, com arrimo no Art. 1.030, I, “a” e "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, pelas razões expostas.
Dê-se ciência as partes, por meio de seus respectivos Procuradores e Advogados.
Certificado o trânsito em julgado desta, assim como da decisão colegiada, baixem os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Presidente -
21/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:24
Negado seguimento a Recurso
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13/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1234
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08/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 10:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:54
Voto do relator proferido
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03/07/2023 09:54
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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30/06/2023 20:29
Juntada de Certidão de julgamento
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30/06/2023 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2023 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2023 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:15
Juntada de Certidão
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13/06/2023 07:38
Recebidos os autos
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13/06/2023 07:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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