TJPB - 0802131-29.2023.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802131-29.2023.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais.
INTIME-SE o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, sem o devido recolhimento das custas, cujo valor seja superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (Decreto nº 32.193, de 13 de junho de 2011, ficou estabelecido o limite mínimo de alçada equivalente ao valor de 10 (dez) salários mínimos), o arquivamento do processo somente ocorrerá após proceder-se, cumulativamente, à inscrição a que se refere o caput deste artigo(SerasaJUD ou sistema correlato), o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa.
Todavia, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei supracitada c/c o decreto acima mencionado, proceda-se a inscrição do débito, apenas, junto ao SerasaJUD Cumpridas satisfatoriamente as determinações acima e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:04
Determinado o Arquivamento
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23/08/2025 05:31
Conclusos para decisão
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23/08/2025 05:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de HUB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 07:07
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:23
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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10/07/2025 06:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:23
Publicado Expediente em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:25
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2025 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:28
Juntada de Informações
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07/06/2025 01:34
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:05
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:26
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
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21/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:58
Deferido o pedido de
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07/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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02/10/2024 03:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/10/2024 03:11
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:05
Deferido o pedido de
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15/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de EDMILSON NUNES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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01/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:17
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:55
Juntada de Petição de carta
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23/02/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 09:27
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2024 17:23
Determinada a citação de 52.523.443 MATEUS VINICIUS VANUCCI - CNPJ: 52.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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08/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:55
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2023 21:30
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 02:26
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 02:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 02:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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