TJPB - 0800510-56.2021.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800510-56.2021.8.15.0161 Autor: MAURO JOSE DE SOUSA Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor, pessoalmente ou carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 523, § 1º, 2º e 3º, do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, § 4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” no sistema PJE.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, (data e assinatura eletrônica).
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 23:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 16:57
Juntada de cálculos
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10/07/2025 13:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ALYSSON WAGNER CORREA NUNES em 05/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:02
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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05/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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21/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:16
Juntada de Alvará
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18/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de ALYSSON WAGNER CORREA NUNES em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
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06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/02/2024 11:37
Conclusos para decisão
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27/01/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:29
Conclusos para decisão
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de RAVEL CARNEIRO em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 09:53
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 11:11
Nomeado perito
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11/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 04:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:09
Outras Decisões
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30/10/2021 01:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 29/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 08:29
Conclusos para despacho
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15/10/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2021 09:57
Juntada de citação
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28/05/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de MAURO JOSE DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2021 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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