TJPB - 0807089-02.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:51
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/09/2025 23:59.
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09/09/2025 08:58
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 10:03
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807089-02.2025.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE o embargado, por advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
CUMPRA-SE.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:15
Determinada diligência
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01/09/2025 07:21
Conclusos para despacho
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:37
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0807089-02.2025.8.15.0251 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VAGNER FABIO DE SOUSA FARIAS REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
20/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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17/08/2025 23:53
Conclusos para despacho
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17/08/2025 23:53
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2025 03:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ERLI BATISTA DE SA NETO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:29
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:18
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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