TJPB - 0802512-09.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 02:04
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] PROCESSO Nº: 0802512-09.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BATISTA VIEIRA - SP434042 PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com arrimo no art. 485, inc.
VI, §3º, do CPC, considerando-se a ausência de interesse processual.
Por outro lado, em caso de haver depósito em conta judicial, fica desde já determinada a expedição de alvará de levantamento em favor do promovido, o qual deverá, para tanto, indicar conta bancária para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto ao cumprimento do acordo realizado pelas partes de forma extrajudicial, deve o promovido efetuar o depósito na própria conta do autor, ante a falta de interesse.
Sem custas.
Sem honorários.
Sousa (PB), 25 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:46
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/04/2025 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VALDENORA MENDES DIAS - CPF: *37.***.*64-54 (AUTOR).
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10/04/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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